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Ivan Marciano
Goiânia (GO)
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Sobre mim
Advogado a quase 2 anos de atuação.
Atuando nas Comarcas de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Hidrolândia, Cromínia, Pontalina, Morrinhos, Edéia, Piracanjuba e Caldas Novas.
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Rafael Solimães
Comentário ·
há 8 anos
MPT quer adequações em novela da Globo para garantir representatividade racial
Jota Info
·
há 8 anos
Ju4r3zz dos Santos, o estado intervir em uma emissora privada, mesmo que aberta ao público, quando essa não esta cometendo nenhum crime, é um absurdo. Se quiser fazer uma novela na Nigéria e colocar só japoneses pra interpretar, que o faça, o MP não tem que ficar colocando o dedo onde não o convém. Isso é uma grande regressão, típica de países de 3 mundo, me lembra até a ditadura militar, onde o governo controlava programas da televisão.
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Joao Lopes
Comentário ·
há 9 anos
Advogados Iniciantes - Cuidado com o golpe dos R$600 mil de honorários!
Sérgio Merola
·
há 9 anos
Quando os golpistas falam que são Diretores de Sindicato é verdade...todo Dirigente de Sindicato é golpista......Ou era do PT ou PMDB....golpistas da nação....
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Michael Lira
Comentário ·
há 10 anos
Fui demitido. Como fica o plano de saúde?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Direito à manutenção do benefício saúde após rescisão contratual: Art. 30 - Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. (Lei 9656/98).
Não há dúvidas quanto ao dispositivo da lei em questão, o “consumidor” em decorrência de vínculo empregatício que seja co-participativo com o “Plano Privado de Assistência à Saúde” (Inciso I § 1º do Art. 1º da Lei 9656/98) no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, tem o direito de manter sua condição de beneficiário nas mesmas condições que gozava na vigência do contrato assumindo o pagamento integral do prêmio.
Leia mais no artigo publicado aqui no Jusbrasil: http://advpaulorobertogmf.jusbrasil.com.br/artigos/112087004/direitoamanutencao-do-beneficio-saúde-apos-rescisao-contratual
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